Decreto nº 20.851/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.851 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007046-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.443,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Caiçara, Bairro Vicente Ferreira, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02 MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia LOCALIDADE: Rua Caiçara, Bairro Vicente Ferreira
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 389.557,940 8.742.452,360 157º53`37" 5,23
V2 V3 389.559,910 8.742.447,510 265º08`42" 138,13
V3 V4 389.422,280 8.742.435,820 204º07`08" 111,18
V4 V5 389.376,850 8.742.334,350 142º48`49" 19,92
V5 V6 389.388,890 8.742.318,480 202º58`40" 17,37
V6 V7 389.382,110 8.742.302,490 292º58`22" 5,00
V7 V8 389.377,510 8.742.304,440 22º58`12" 14,48
V8 V9 389.383,160 8.742.317,770 322º48`32" 19,98
V9 V10 389.371,080 8.742.333,690 24º07`03" 117,08
V10 V1 389.418,920 8.742.440,550 85º08`39" 139,52
Área: 1.443,54m² Perímetro: 587,88m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.