Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.855/2021

Altera o Decreto nº 19.429, de 29 de janeiro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.855 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001221-31, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.287,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro, no Município de Coaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 3.287,53m² LOCALIDADE: Entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro MUNICÍPIO: Coaraci - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

M1 8.381.463,6089 440.281,0547 269º09`04" 29,388

M2 8.381.463,1735 440.251,6694 358º22`29" 20,029

M3 8.381.483,1943 440.251,1014 358º50`58" 11,012

M4 8.381.494,2039 440.250,8803 89º39`39" 32,723

M5 8.381.494,3976 440.283,6027 89º17`04" 9,266

M6 8.381.494,5134 440.292,8683 7º25`31" 22,140

M7 8.381.516,4681 440.295,7296 88º55`52" 18,571

M8 8.381.516,8145 440.314,2978 87º09`44" 32,414

M9 8.381.518,4193 440.346,6724 177º42`01" 20,384

M10 8.381.498,0519 440.347,4903 179º34`41" 19,252

M11 8.381.478,7999 440.347,6320 266º55`26" 31,286

M12 8.381.477,1211 440.316,3912 267º14`18" 25,891

M13 8.381.475,8737 440.290,5305 269º03`36" 8,473

M14 8.381.475,7347 440.282,0582 184º43`51" 12,167

Perímetro: 293,00m Área Total: 3.287,53m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19429/2020 de //