Decreto nº 20.855/2021
Altera o Decreto nº 19.429, de 29 de janeiro de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.855 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001221-31, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.287,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro, no Município de Coaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.429 , de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação do Estado da Bahia
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 3.287,53m² LOCALIDADE: Entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro MUNICÍPIO: Coaraci - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
M1 8.381.463,6089 440.281,0547 269º09`04" 29,388
M2 8.381.463,1735 440.251,6694 358º22`29" 20,029
M3 8.381.483,1943 440.251,1014 358º50`58" 11,012
M4 8.381.494,2039 440.250,8803 89º39`39" 32,723
M5 8.381.494,3976 440.283,6027 89º17`04" 9,266
M6 8.381.494,5134 440.292,8683 7º25`31" 22,140
M7 8.381.516,4681 440.295,7296 88º55`52" 18,571
M8 8.381.516,8145 440.314,2978 87º09`44" 32,414
M9 8.381.518,4193 440.346,6724 177º42`01" 20,384
M10 8.381.498,0519 440.347,4903 179º34`41" 19,252
M11 8.381.478,7999 440.347,6320 266º55`26" 31,286
M12 8.381.477,1211 440.316,3912 267º14`18" 25,891
M13 8.381.475,8737 440.290,5305 269º03`36" 8,473
M14 8.381.475,7347 440.282,0582 184º43`51" 12,167
Perímetro: 293,00m Área Total: 3.287,53m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19429/2020 de //