Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.860/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.860 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006702-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.305,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista, BA-046, no Município de Canarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à Ampliação da Área da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação da Área da Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Canarana - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista, BA-046

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 199.180,452 8.707.618,022 150º01`53" 374,300

V2 V3 199.367,424 8.707.293,765 243º00`55" 54,118

V3 V4 199.319,198 8.707.269,209 328º14`51" 343,322

V4 V5 199.138,525 8.707.561,146 45º31`15" 11,980

V5 V1 199.147,073 8.707.569,540 34º32`48" 58,861

Área: 21.305,33m2

Perímetro: 842,58m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.