Decreto nº 20.860/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.860 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006702-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.305,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista, BA-046, no Município de Canarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à Ampliação da Área da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Ampliação da Área da Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Canarana - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista, BA-046
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 199.180,452 8.707.618,022 150º01`53" 374,300
V2 V3 199.367,424 8.707.293,765 243º00`55" 54,118
V3 V4 199.319,198 8.707.269,209 328º14`51" 343,322
V4 V5 199.138,525 8.707.561,146 45º31`15" 11,980
V5 V1 199.147,073 8.707.569,540 34º32`48" 58,861
Área: 21.305,33m2
Perímetro: 842,58m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.