Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.861/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.861 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5043.2021.0138574-47, da Secretaria da Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.532,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Jorge Amado, BR - 415, s/n, Banco da Vitória, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho Secretária da Saúde em exercício

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS

P1 14º47`46,0"S 39º05`15,4"W

P2 14º47`42,2"S 39º05`15,9"W

P3 14º47`40,3"S 39º05`13,9"W

P4 14º47`40,6"S 39º05`11,8"W

P5 14º47`43,6"S 39º05`12,8"W

P6 14º47`47,0"S 39º05`13,2"W

Poligonal com 17.532,93m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21236/2022 de 15/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.