Decreto nº 20.865/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.865 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0056430-67, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.482,3280m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua C - Quatro, s/n, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 10.482,3280m² LOCALIDADE: Rua C - Quatro, s/n MUNICÍPIO: Itaparica - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
PT-01 8.573.834,632 535.677,340 189º03`58" 89,87
PT-02 8.573.745,885 535.663,179 272º08`25" 50,69
PT-03 8.573.747,778 535.612,524 270º19`23" 15,08
PT-04 8.573.747,863 535.597,446 271º45`47" 8,81
PT-05 8.573.748,134 535.588,642 272º27`53" 6,93
PT-06 8.573.748,432 535.581,719 275º46`36" 13,16
PT-07 8.573.749,757 535.568,621 341º41`46" 25,32
PT-08 8.573.773,794 535.560,670 337º42`18" 26,75
PT-09 8.573.798,541 535.550,523 68º02`28" 27,44
PT-10 8.573.808,801 535.575,970 338º02`29" 49,52
PT-11 8.573.854,726 535.557,454 98º20`56" 61,29
PT-12 8.573.845,826 535.618,098 100º42`00" 60,29
Perímetro: 435,14m Área Total: 10.482,3280m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.