Decreto nº 20.866/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.866 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057138-80 da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.103,8103m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Junior, s/n, Bairro Joaquim Romão, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 22.103,8103m², LOCALIDADE: Avenida Lomanto Junior, s/n, Bairro Joaquim Romão MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8.467.229,522 381.194,735 92º05`47" 33,76
P-02 8.467.228,287 381.228,472 86º37`18" 16,27
P-03 8.467.229,246 381.244,717 90º48`04" 85,81
P-04 8.467.228,046 381.330,523 90º08`52" 37,19
P-05 8.467.227,950 381.367,710 181º51`07" 35,71
P-06 8.467.192,261 381.366,556 185º46`53" 87,04
P-07 8.467.105,661 381.357,788 183º40`09" 5,97
P-08 8.467.099,704 381.357,406 261º04`07" 9,47
P-09 8.467.098,233 381.348,046 268º37`58" 47,40
P-10 8.467.097,102 381.300,657 272º43`13" 110,15
P-11 8.467.102,330 381.190,630 1º50`55" 127,26
Perímetro: 596,04m Área Total: 22.103,8103m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.