Decreto nº 20.867/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.867 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0058101-41 da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.985,0485m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Álvaro Augusto, s/n, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 21.985,0485m²
LOCALIDADE: Rua Álvaro Augusto, s/n
MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
P - 01 8.710.245,642 499.348,043 337º26`31" 152,44
P - 02 8.710.386,419 499.289,564 337º49`20" 32,40
P - 03 8.710.416,421 499.277,334 63º56`13" 109,15
P - 04 8.710.464,376 499.375,382 148º25`41" 46,75
P - 05 8.710.424,547 499.399,858 148º55`23" 110,62
P - 06 8.710.329,805 499.456,958 243º37`07" 27,49
P - 07 8.710.317,588 499.432,327 149º04`14" 27,24
P - 08 8.710.294,218 499.446,330 243º42`01" 109,64
Perímetro: 615,73m Área Total: 21.985,0485m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.