Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.870/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.870 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057651-71, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.880,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itororó - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.880,38m² LOCALIDADE: Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira MUNICÍPIO: Itororó - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

M1 8.329.253,7843 385.673,0717 259º27`38" 72,181

M2 8.329.240,5816 385.602,1083 348º35`45" 22,579

M3 8.329.262,7152 385.597,6437 260º05`08" 60,281

M4 8.329.252,3362 385.538,2627 344º11`43" 58,607

M5 8.329.308,7279 385.522,3003 270º45`13" 40,822

M6 8.329.309,2648 385.481,4814 183º31`19" 67,569

M7 8.329.241,8239 385.477,3305 183º22`29" 31,034

M8 8.329.210,8433 385.475,5037 91º41`48" 70,196

M9 8.329.208,7651 385.545,6692 171º14`33" 52,686

M10 8.329.156,6937 385.553,6907 79º32`43" 60,191

M11 8.329.167,6160 385.612,8825 78º28`49" 9,211

M12 8.329.169,4555 385.621,9082 79º19`38" 65,648

M13 8.329.181,6134 385.686,4205 349º31`15" 73,395

Perímetro: 684,40m Área Total: 16.880,38m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21012/2022 de 12/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.