Decreto nº 20.870/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.870 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057651-71, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.880,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.880,38m² LOCALIDADE: Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira MUNICÍPIO: Itororó - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
M1 8.329.253,7843 385.673,0717 259º27`38" 72,181
M2 8.329.240,5816 385.602,1083 348º35`45" 22,579
M3 8.329.262,7152 385.597,6437 260º05`08" 60,281
M4 8.329.252,3362 385.538,2627 344º11`43" 58,607
M5 8.329.308,7279 385.522,3003 270º45`13" 40,822
M6 8.329.309,2648 385.481,4814 183º31`19" 67,569
M7 8.329.241,8239 385.477,3305 183º22`29" 31,034
M8 8.329.210,8433 385.475,5037 91º41`48" 70,196
M9 8.329.208,7651 385.545,6692 171º14`33" 52,686
M10 8.329.156,6937 385.553,6907 79º32`43" 60,191
M11 8.329.167,6160 385.612,8825 78º28`49" 9,211
M12 8.329.169,4555 385.621,9082 79º19`38" 65,648
M13 8.329.181,6134 385.686,4205 349º31`15" 73,395
Perímetro: 684,40m Área Total: 16.880,38m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21012/2022 de 12/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.