Decreto nº 20.884/2021
Altera o Decreto nº 20.090, de 10 de novembro de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048323-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.220,9518m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Máximo Madureira, s/n, Centro, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
..." (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade EscolarÁREA "A": 3.866,5285m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
M1 8.721.173,3234 468.566,0373 50º44`46,7843" 32,5341
M2 8.721.193,9095 468.591,2301 160º43`05,5059" 8,7555
M3 8.721.185,6451 468.594,1213 160º28`22,3640" 61,1959
M4 8.721.127,9690 468.614,5762 160º14`05,1988" 75,4540
M5 8.721.056,9603 468.640,0923 247º30`20,3907" 24,3061
M6 8.721.047,6610 468.617,6354 337º40`35,3899" 135,8433
Perímetro: 338,0888m Área Total: 3.866,5285m²
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA "B": 1.028,2665m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
M1 8.721.047,661 468.617,635 67º30`20" 24,3061
M2 8.721.056,960 468.640,092 160º14`05" 3,5033
M3 8.721.053,663 468.641,277 211º57`23" 33,5606
M4 8.721.025,189 468.623,514 215º51`28" 6,1826
M5 8.721.020,178 468.619,893 216º27`13" 13,3100
M6 8.721.009,472 468.611,984 215º59`47" 3,7951
M7 8.721.006,402 468.609,754 329º25`31" 35,4566
M8 8.721.036,929 468.591,718 67º30`20" 28,0514
Perímetro: 148,1657m Área Total: 1.028,2665m²
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA "C": 2.326,1568m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
M1 8.721.021,086 468.553,459 67º30`20" 41,4099
M2 8.721.036,929 468.591,718 149º25`31" 35,4566
M3 8.721.006,402 468.609,754 215º59`47" 8,4611
M4 8.720.999,556 468.604,781 215º05`16" 11,3616
M5 8.720.990,259 468.598,250 217º12`08" 6,1577
M6 8.720.985,355 468.594,527 217º12`08" 6,1577
M7 8.720.980,450 468.590,804 215º59`23" 11,2701
M8 8.720.971,331 468.584,181 238º49`26" 8,2317
M9 8.720.967,070 468.577,138 264º20`54" 6,3539
M10 8.720.966,444 468.570,813 342º22`48" 57,3312
Perímetro: 192,4048m Área Total: 2.326,1568m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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