Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.884/2021

Altera o Decreto nº 20.090, de 10 de novembro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048323-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.220,9518m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Máximo Madureira, s/n, Centro, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.090 , de 10 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade EscolarÁREA "A": 3.866,5285m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia

Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

M1 8.721.173,3234 468.566,0373 50º44`46,7843" 32,5341

M2 8.721.193,9095 468.591,2301 160º43`05,5059" 8,7555

M3 8.721.185,6451 468.594,1213 160º28`22,3640" 61,1959

M4 8.721.127,9690 468.614,5762 160º14`05,1988" 75,4540

M5 8.721.056,9603 468.640,0923 247º30`20,3907" 24,3061

M6 8.721.047,6610 468.617,6354 337º40`35,3899" 135,8433

Perímetro: 338,0888m Área Total: 3.866,5285m²

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA "B": 1.028,2665m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia

Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

M1 8.721.047,661 468.617,635 67º30`20" 24,3061

M2 8.721.056,960 468.640,092 160º14`05" 3,5033

M3 8.721.053,663 468.641,277 211º57`23" 33,5606

M4 8.721.025,189 468.623,514 215º51`28" 6,1826

M5 8.721.020,178 468.619,893 216º27`13" 13,3100

M6 8.721.009,472 468.611,984 215º59`47" 3,7951

M7 8.721.006,402 468.609,754 329º25`31" 35,4566

M8 8.721.036,929 468.591,718 67º30`20" 28,0514

Perímetro: 148,1657m Área Total: 1.028,2665m²

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA "C": 2.326,1568m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia

Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

M1 8.721.021,086 468.553,459 67º30`20" 41,4099

M2 8.721.036,929 468.591,718 149º25`31" 35,4566

M3 8.721.006,402 468.609,754 215º59`47" 8,4611

M4 8.720.999,556 468.604,781 215º05`16" 11,3616

M5 8.720.990,259 468.598,250 217º12`08" 6,1577

M6 8.720.985,355 468.594,527 217º12`08" 6,1577

M7 8.720.980,450 468.590,804 215º59`23" 11,2701

M8 8.720.971,331 468.584,181 238º49`26" 8,2317

M9 8.720.967,070 468.577,138 264º20`54" 6,3539

M10 8.720.966,444 468.570,813 342º22`48" 57,3312

Perímetro: 192,4048m Área Total: 2.326,1568m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20090/2020 de 10/11/2020