Decreto nº 20.889/2021
Altera o Decreto nº 20.778, de 06 de outubro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.889 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.778 , de 06 de outubro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0048189-39, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.778 , de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.590,7608m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na situada na Rua Laurindo Régis, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.778 , de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 19.590,7608m² LOCALIDADE: Rua Laurindo Régis MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
Ponto Coord.Norte(m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)
1 8.613.760,213 576.553,022 340º45`42" 39,45
2 8.613.797,458 576.540,024 79º22`11" 88,49
3 8.613.813,781 576.626,992 79º53`11" 93,74
4 8.613.830,242 576.719,276 79º46`52" 28,94
5 8.613.835,377 576.747,761 133º30`31" 55,29
6 8.613.797,310 576.787,863 259º54`01" 22,46
7 8.613.793,371 576.765,749 163º32`14" 36,01
13 8.613.758,837 576.775,954 248º51`21" 46,88
09 8.613.741,927 576.732,231 256º19`01" 67,11
10 8.613.726,052 576.667,026 263º28`20" 68,78
11 8.613.718,233 576.598,694 265º27`17" 34,17
12 8.613.715,525 576.564,630 345º26`20" 46,17
Perímetro: 627,49m Área total: 19.590,7608m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20778/2021 de 06/10/2021