Decreto nº 20.892/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.892 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0059464-77, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.250,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BA-449, nº 03, Quadra-108, nos Lotes 01, 02, 03 no Bairro Vila Havaí, no Município de Cotegipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Cotegipe - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 121,44m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-449, nº 03, Quadra-108, no Lote 01, no Bairro Vila Havaí
MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
TODD-P - 0001 8.669.257,605 579.941,019 119º24`18" 4,93
TODD-P - 0002 8.669.255,184 579.945,314 207º54`29" 24,46
TODD-P - 0003 8.669.233,566 579.933,864 299º20`59" 5,00
TODD-P - 0004 8.669.236,016 579.929,507 28º04`09" 24,47
Perímetro: 58,86m Área Total: 121,44m²
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 129,99m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-449, nº 03, Quadra-108, no Lote 02, no Bairro Vila Havaí
MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
TODD-P - 0001 8.669.236,016 579.929,507 119º20`59" 5,00
TODD-P - 0002 8.669.233,566 579.933,864 208º04`12" 25,51
TODD-P - 0003 8.669.211,059 579.921,862 287º56`33" 5,08
TODD-P - 0004 8.669.212,623 579.917,032 28º04`09" 26,51
Perímetro: 62,10m Área Total: 129,99m²
ANEXO III
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 4.998,67m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-449, nº 03, Quadra-108, no Lote 03, no Bairro Vila Havaí
MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
TODD-P - 0001 8.669.250,638 579.808,727 109º21`48" 82,52
TODD-P - 0002 8.669.223,278 579.886,578 203º33`00" 59,89
TODD-P - 0003 8.669.168,374 579.862,648 288º33`04" 83,31
TODD-P - 0004 8.669.194,880 579.783,664 24º12`15" 61,13
Perímetro: 286,85m Área Total: 4.998,67m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21350/2022 de 27/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.