Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.901/2021

Altera o Decreto nº 20.749, de 27 de setembro de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.901 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.749 , de 27 de setembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0046373-90, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.749 , de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.190,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida José André de Almeida, nº 31, no Município de Ichú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.749 , de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 8.190,24m² LOCALIDADE: Avenida José André de Almeida, nº 31 MUNICÍPIO: Ichú - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

M-00 8.700.817,650 479.910,440 103º32`41" 70,22

M-01 8.700.801,205 479.978,705 122º49`21" 2,90

M-02 8.700.799,635 479.971,138 220º12`29" 21,21

M-03 8.700.783,437 479.967,446 138º02`32" 16,69

M-04 8.700. 771,769 479.977,936 282º47`43" 77,25

M5 8.700.788,876 479.902,608 15º13`34" 29,82

M-05 8.700.788,876 479.902,608 194º26`10" 80,07

M-06 8.700.711,333 479.882,646 102º56`25" 76,72

M-07 8.700.694,153 479.957,417 14º33`41" 80,27

Área total: 8.190,24m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20749/2021 de 27/09/2021