Decreto nº 20.911/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.911 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007040-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra totalizando 2.345,56m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Nova Holanda, s/n, Novo Oeste, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01 MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia LOCALIDADE: Rua Nova Holanda, s/n, Novo Oeste
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 388.881,588 8.742.633,525 121º39`55" 241,16
V2 V3 389.086,846 8.742.506,926 223º36`45" 5,11
V3 V4 389.083,321 8.742.503,226 301º39`55" 235,94
V4 V5 388.882,502 8.742.627,087 222º10`15" 107,86
V5 V6 388.810,089 8.742.547,145 311º36`07" 66,14
V6 V7 388.760,633 8.742.591,057 223º55`47" 33,42
V7 V8 388.737,445 8.742.566,986 311º00`43" 6,01
V8 V9 388.732,911 8.742.570,929 43º55`51" 39,49
V9 V10 388.760,309 8.742.599,369 131º36`08" 66,96
V10 V1 388.810,378 8.742.554,912 42º10`16" 106,07
Área: 2.345,56m² Perímetro: 908,16m
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.