Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.920/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.920 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009954-63, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 93.687,60m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa dos Patos, Japonês e RA-4 a Ponte G, nos Municípios Salvador e de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Projeto de Intervenção Integrada para manejo de águas pluviais no Rio Ipitanga, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ananda Teixeira Costa Lage Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I

ANEXO II

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23887/2025 de 30/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.