Decreto nº 20.921/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.921 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0061790-62, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.202,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Pessoa Pinto, s/n, Centro, às margens da BA-386, no Município de Pedro Alexandre - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Pedro Alexandre - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 17.202,00m²
LOCALIDADE: Rua Antônio Pessoa Pinto, s/n, Centro, às margens da BA-386
MUNICÍPIO: Pedro Alexandre - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.892.473,65 621.158,53 107º15`14" 200,28
2 8.892.414,24 621.349,80 209º04`56" 84,64
3 8.892.340,27 621.308,66 226º11`15" 46,35
4 8.892.308,18 621.275,22 286º22`35" 37,34
5 8.892.318,71 621.239,39 24º28`39" 43,50
6 8.892.358,30 621.257,42 288º27`37" 125,85
7 8.892.398,15 621.138,04 15º11`14" 78,22
Perímetro: 616,18m Área Total: 17.202,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.