Decreto nº 20.924/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.924 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006688-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.698,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Luis Viana Filho, bairro Trobogy, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor L da Bacia do Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor L da Bacia do Trobogy
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Luis Viana Filho, bairro Trobogy, s/n
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 564.298,24 8.569.915,94 116º22`07" 30,01
V2 V3 564.325,13 8.569.902,61 21º12`19" 32,13
V3 V4 564.336,75 8.569.932,56 108º09`56" 53,12
V4 V5 564.387,22 8.569.916,00 124º12`55" 41,15
V5 V6 564.421,25 8.569.892,86 135º00`00" 30,31
V6 V7 564.442,68 8.569.871,43 92º25`27" 70,45
V7 V8 564.513,07 8.569.868,45 83º46`37" 34,04
V8 V9 564.546,91 8.569.872,14 89º46`31" 15,30
V9 V10 564.562,21 8.569.872,20 149º53`05" 11,70
V10 V11 564.568,08 8.569.862,08 65º12`50" 32,85
V11 V12 564.597,90 8.569.875,85 90º43`54" 25,84
V12 V13 564.623,74 8.569.875,52 93º48`54" 54,58
V13 V14 564.678,20 8.569.871,90 108º01`50" 20,61
V14 V15 564.697,80 8.569.865,52 18º51`27" 6,00
V15 V16 564.699,74 8.569.871,20 287º55`38" 21,41
V16 V17 564.679,37 8.569.877,79 273º50`59" 55,86
V17 V18 564.623,64 8.569.881,54 270º41`59" 27,02
V18 V19 564.596,62 8.569.881,87 245º11`09" 28,69
V19 V20 564.570,58 8.569.869,83 329º48`27" 9,68
V20 V21 564.565,71 8.569.878,20 269º51`01" 19,14
V21 V22 564.546,57 8.569.878,15 263º44`38" 33,86
V22 V23 564.512,91 8.569.874,46 272º26`44" 67,73
V23 V24 564.445,24 8.569.877,35 314º16`08" 30,04
V24 V25 564.423,79 8.569.898,38 304º16`08" 40,90
V25 V26 564.389,99 8.569.921,41 288º09`22" 59,76
V26 V27 564.333,21 8.569.940,03 201º12`31" 31,24
V27 V28 564.321,91 8.569.910,91 296º42`02" 22,70
V28 V1 564.301,63 8.569.921,11 213º15`11" 6,18
Área: 2.698,10m²
Perímetro: 912,30m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.