Decreto nº 20.926/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.926 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006825-49, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 428,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada a 320m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor 01 - Trecho 3.1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 3.1
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: a 320m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 370.277,4525 8.841.546,5697 118º12`08" 21,27
V2 V3 370.296,2005 8.841.536,5162 131º07`39" 64,39
V3 V4 370.344,7027 8.841.494,1641 209º38`50" 5,08
V4 V5 370.342,1913 8.841.489,7517 311º06`21" 64,83
V5 V6 370.293,3384 8.841.532,3775 298º12`23" 21,39
V6 V1 370.274,4922 8.841.542,4854 35º56`05" 5,04
Área: 428,91m²
Perímetro: 182,01m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.