Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.932/2021

Altera o Decreto nº 18.496, de 19 de julho de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.932 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.496 , de 19 de julho de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007765-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 18.496 , de 19 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 457,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 18.496 , de 19 de julho de 2018, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2 - EEE - 2 MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 351.214,7958 8.656.829,8694 137º16`16" 17,00

V2 V3 351.226,3310 8.656.817,3815 227º16`20" 20,72

V3 V4 351.211,1103 8.656.803,3225 317º16`20" 17,00

V4 V5 351.199,5755 8.656.815,8105 47º16`17" 7,31

V5 V6 351.204,9450 8.656.820,7703 314º12`59" 16,97

V6 V7 351.192,7849 8.656.832,6022 48º28`01" 6,40

V7 V8 351.197,5736 8.656.836,8438 135º12`16" 16,82

V8 V1 351.209,4246 8.656.824,9079 47º16`14" 7,31

Área: 457,61m² Perímetro: 109,53m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18496/2018 de //