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Decreto nº 20.933/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.933 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007361-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 407,46m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejo das Gamelas, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta e Abrigo de Quadro de Comandos, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Distância (m)

C1 C2 772.050,843 8.345.307,992 4º51`46,0863" 20,00

C2 C3 772.052,539 8.345.327,920 94º46`43,3975" 19,85

C3 C4 772.072,316 8.345.326,266 184º25`26,8554" 20,00

C4 C1 772.070,774 8.345.306,326 274º46`42,8106" 20,00

Área: 398,47m² Perímetro: 79,85m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Abrigo de Quadro de Comandos MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Distância (m)

C1 C2 771.996,101 8.345.481,598 21º51`25,5196" 3,00

C2 C3 771.997,218 8.345.484,382 111º55`47,2614" 3,00

C3 C4 772.000,001 8.345.483,262 201º55`40,8833" 3,00

C4 C1 771.998,881 8.345.480,479 291º55`38,8859" 3,00

Área: 8,99m² Perímetro: 12,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.