Decreto nº 20.934/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.934 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007569-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.155,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Viveiro Catuaí, Rodovia BR-415, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Sítio Viveiro do Catuaí, Rodovia BR-415
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.360,7500 8.354.986,3300 261º00`51" 4,55
V2 V3 329.356,2600 8.354.985,6200 3º07`12" 4,78
V3 V4 329.356,5200 8.354.990,3900 39º13`20" 91,80
V4 V5 329.414,5700 8.355.061,5100 41º09`42" 78,17
V5 V6 329.466,0200 8.355.120,3600 42º20`59" 57,80
V6 V7 329.504,9600 8.355.163,0800 128º34`08" 4,92
V7 V8 329.508,8100 8.355.160,0100 222º48`19" 53,73
V8 V9 329.472,3000 8.355.120,5900 220º23`10" 81,49
V9 V10 329.419,5000 8.355.058,5200 219º58`38" 91,10
V10 V1 329.360,9700 8.354.988,7100 185º16`52" 2,39
Área: 1.155,08m²Perímetro: 470,73m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.