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Decreto nº 20.935/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.935 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007574-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.282,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Sol Nascente, Bairro Joaquim Romão, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Sol Nascente MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Sol Nascente, Bairro Joaquim Romão

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 381.166,73 8.468.393,57 288º54`32" 29,41

V2 V3 381.138,91 8.468.403,10 18º54`04" 32,00

V3 V4 381.149,28 8.468.433,37 108º54`32" 29,41

V4 V1 381.177,10 8.468.423,84 198º54`04" 32,00

Área: 940,94m² Perímetro: 122,81m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 900m³ Sol Nascente MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Sol Nascente, Bairro Joaquim Romão

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 380.946,59 8.468.514,08 213º13`44" 43,40

V2 V3 380.922,81 8.468.477,78 303º13`19" 30,90

V3 V4 380.896,96 8.468.494,71 33º13`16" 43,40

V4 V1 380.920,74 8.468.531,02 123º14`17" 30,91

Área: 1.341,20m² Perímetro: 148,61m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.