Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.938/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.938 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007747-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.191,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 03 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Ventura, Zona Rural

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 336.794,9170 8.546.521,6150 82º05`48" 22,40

V2 V3 336.817,1085 8.546.524,6956 74º48`55" 4,00

V3 V4 336.820,9689 8.546.525,7433 80º59`44" 1,97

V4 V5 336.822,9220 8.546.526,0528 164º48`55" 24,95

V5 V6 336.829,4565 8.546.501,9764 254º48`55" 20,00

V6 V7 336.810,1548 8.546.496,7377 164º48`55" 20,00

V7 V8 336.815,3935 8.546.477,4360 254º48`55" 35,00

V8 V9 336.781,6155 8.546.468,2683 344º48`55" 48,00

V9 V1 336.769,0427 8.546.514,5925 74º48`55" 26,81

Área: 2.191,30m² Perímetro: 203,14m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21617/2022 de 12/09/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.