Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.944/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.944 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007749-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.453,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Miragem, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E4 a E50) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Miragem, Zona Rural

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 331.439,0567 8.561.964,0797 253º21`06" 7,00

V2 V3 331.432,3501 8.561.962,0742 343º21`06" 342,73

V3 V4 331.334,1589 8.562.290,4392 2º30`33" 168,10

V4 V5 331.341,5178 8.562.458,3750 355º04`26" 236,39

V5 V6 331.321,2187 8.562.693,8934 11º49`01" 67,31

V6 V7 331.335,0029 8.562.759,7777 340º28`19" 106,16

V7 V8 331.299,5164 8.562.859,8324 70º41`41" 4,46

V8 V9 331.303,7264 8.562.861,3071 340º47`08" 2,51

V9 V10 331.302,8998 8.562.863,6789 71º13`07" 2,51

V10 V11 331.305,2713 8.562.864,4854 160º27`48" 110,59

V11 V12 331.342,2551 8.562.760,2583 191º49`01" 68,24

V12 V13 331.328,2813 8.562.693,4686 175º04`06" 235,65

V13 V14 331.348,5386 8.562.458,6961 182º30`33" 167,54

V14 V1 331.341,2039 8.562.291,3129 163º21`06" 341,55

Área: 6.453,94m² Perímetro: 1.860,74m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.