Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.967/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.967 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0064816-05, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.451,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Isabel Gonçalves, Bairro Oliveira, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Urandi - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 5.451,63m² LOCALIDADE: Rua Isabel Gonçalves, Bairro Oliveira MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8.366.522,00 751.460,00 109º34`30,30899" 52,20

P-02 8.366.504,00 751.509,00 197º22`16,73789" 103,58

P-03 8.366.405,472 751.477,049 106º53`20,00939" 51,933

P-04 8.366.421,075 751.427,516 17º14`45,1969" 106,02

Perímetro: 313,73m Área Total: 5.451,63m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21883/2023 de 31/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.