Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.982/2021

Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.982 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro até 04 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20907/2021 de 25/11/2021