Decreto nº 20.982/2021
Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.982 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro até 04 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20907/2021 de 25/11/2021