Decreto nº 20.990/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.990 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 024.15408.2021.0010272-02, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 15.278,535m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acessos viários à Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A, em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2021-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
PARTE 01
Trecho Salvador - Área 01
Memorial Descritivo
Empreendimento Sistema de Referência Destinação Tipo de DUP Área (m²)
Obra da Ponte Salvador - Ilha de Itaparica SIRGAS2000 Obra Desapropriação 12.163,363
Fuso (S/N) Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m) Município UF
UTM 24 S (MER - 39) V-01 554.092,859 8.567.924,242 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-02 554.114,886 8.567.916,568 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-03 554.085,902 8.567.665,253 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-04 554.100,153 8.567.654,922 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-05 554.086,740 8.567.634,136 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-06 554.082,216 8.567.623,231 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-07 554.073,596 8.567.600,688 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-08 554.069,689 8.567.602,105 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-09 554.057,423 8.567.600,905 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-10 554.057,533 8.567.595,935 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-11 554.045,271 8.567.594,750 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-12 554.032,652 8.567.593,744 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-13 554.039,498 8.567.659,072 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-14 554.042,555 8.567.689,118 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-15 554.045,693 8.567.716,929 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-16 554.049,978 8.567.736,889 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-17 554.052,050 8.567.741,816 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-18 554.061,913 8.567.764,305 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-19 554.074,132 8.567.801,592 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-20 554.076,444 8.567.820,980 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-21 554.078,820 8.567.844,143 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-22 554.080,380 8.567.866,271 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V-23 554.085,397 8.567.901,673 Salvador BA
ANEXO II
PARTE 01
Trecho Salvador - Área 02
Memorial Descritivo
Empreendimento Sistema de Referência Destinação Tipo de DUP Área (m²)
Obra da Ponte Salvador - Ilha de Itaparica SIRGAS2000 Obra Desapropriação 3.115,172
Fuso (S/N) Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m) Município UF
UTM 24 S (MER - 39) V1-01 554.061,106 8.567.993,579 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V1-02 554.097,337 8.567.981,508 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V1-03 554.077,248 8.567.922,272 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V1-04 554.070,692 8.567.902,290 Salvador BA
UTM 24 S (MER - 39) V1-05 554.036,148 8.567.912,913 Salvador BA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.