Decreto nº 20.993/2021
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
1.Anagé
2.Angical
3.Arataca
4.Aurelino Leal
5.Barra do Choça
6.Belo Campo
7.Brejolândia
8.Caatiba
9.Caetanos
10.Camacan
11.Canavieiras
12.Coaraci
13.Cotegipe
14.Dário Meira
15.Firmino Alves
16.Floresta Azul
17.Gandu
18.Governador Mangabeira
19.Ibicaraí
20.Ibipeba
21.Igrapiúna
22.Iguaí
23.Ipiaú
24.Itabuna
25.Itaju do Colônia
26.Itapé
27.Itapetinga
28.Itapitanga
29.Itaquara
30.Itororó
31.Jequié
32.Jussiape
33.Lafaiete Coutinho
34.Manoel Vitorino
35.Marcionílio Souza
36.Milagres
37.Pau Brasil
38.Poções
39.Santanópolis
40.Santa Inês
41.Sapeaçu
42.Ubaíra
43.Ubatã
44.Uruçuca
45.Valença
46.Vitória da Conquista
47.Wanderley
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20994/2021 de 27/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.