Decreto nº 21.016/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.016 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008096-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 6.842,43m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Roça, Sítio do Meio, nos Municípios de Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, nos Municípios de Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2A MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Roça, Sítio do Meio
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 499.630,9810 8.622.022,4509 111º24`49" 19,93
V2 V3 499.649,5354 8.622.015,1744 216º30`38" 13,53
V3 V4 499.641,4836 8.622.004,2972 221º50`26" 62,81
V4 V5 499.599,5826 8.621.957,5001 210º35`19" 67,47
V5 V6 499.565,2508 8.621.899,4224 215º30`37" 179,78
V6 V7 499.460,8246 8.621.753,0771 299º42`46" 4,68
V7 V8 499.456,7616 8.621.755,3958 30º36`57" 248,91
V8 V1 499.583,5270 8.621.969,6095 41º55`31" 71,02
Área: 5.051,41m² Perímetro: 668,13m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2B MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Roça, Sítio do Meio
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
P1 P2 499.734,1099 8.622.137,2399 117º24`11" 4,77
P2 P3 499.738,3482 8.622.135,0427 216º32`08" 149,18
P3 P4 499.649,5354 8.622.015,1744 291º23`15" 19,92
P4 P1 499.630,9846 8.622.022,4397 41º56`00" 154,32
Área: 1.791,02m² Perímetro: 328,19m
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.