Decreto nº 21.018/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.018 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009071-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.478,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-523, Km 01, lote A, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.907 , de 11 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 05 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, lote A, Urbis I
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V27 V31 550.783,8800 8.600.283,8600 303º38`51" 14,21
V31 V32 550.772,0530 8.600.291,7320 305º43`19" 30,05
V32 V33 550.747,6590 8.600.309,2750 30º01`36" 10,04
V33 V36 550.752,6810 8.600.317,9640 23º47`37" 49,02
V36 V29 550.772,4563 8.600.362,8139 126º57`41" 44,80
V29 V28 550.808,2530 8.600.335,8770 208º22`58" 28,27
V28 V34 550.794,8160 8.600.311,0080 201º56`22" 18,88
V34 V27 550.787,7630 8.600.293,4980 201º56`37" 10,39
Área: 2.478,63m² Perímetro: 205,64m
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19907/2020 de 11/08/2020