Decreto nº 21.038/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.038 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008465-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição do Km-4 - 250m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD do Km-4 - 250m³ MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km-4
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 379.245,12 8.465.947,95 111º02`35" 24,40
V2 V3 379.267,89 8.465.939,19 201º02`56" 29,40
V3 V4 379.257,33 8.465.911,75 291º02`35" 24,40
V4 V1 379.234,56 8.465.920,51 21º02`56" 29,40
Área: 717,31m² Perímetro: 107,60m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22215/2023 de 15/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.