Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.041/2022

Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.041 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 17.251 , de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 17.251 , de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. - A transferência de empréstimos consignados ou a portabilidade dos contratos efetivada junto às instituições mencionadas no art. 9º deste Decreto, será facultada ao servidor interessado, na forma e de acordo com as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Às consignações realizadas pelas demais consignatárias, autorizadas na forma deste Decreto, não se aplica a faculdade prevista no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a V do art. 15 do Decreto nº 17.251 , de 05 de dezembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17251/2016 de //