Decreto nº 21.042/2022
Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.042 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 19.551 , de 20 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.551 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 9º-A As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às contrapartidas com valor igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor do convênio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19551/2020 de //