Decreto nº 21.044/2022
Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.044 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 17-A. O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observará a aplicação das penalidades previstas no art. 42 do Decreto nº 16.302 , de 27 de agosto de 2015, quando identificado o descumprimento do quanto disposto neste Decreto acerca da ocupação máxima do local e presença de público." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho Secretária da Saúde em exercício Luiz Carlos Caetano Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21027/2022 de 27/01/2022