Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.062/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.062 DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008921-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.816,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova, no Município de Coração de Maria - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Coração de Maria - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Coração de Maria - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 526.517,7122 8.642.426,2764 157º10`08" 14,11

V2 V3 526.523,1857 8.642.413,2753 180º43`31" 182,82

V3 V4 526.520,8714 8.642.230,4737 172º10`07" 131,33

V4 V5 526.538,7661 8.642.100,3683 165º34`48" 98,35

V5 V6 526.563,2578 8.642.005,1181 189º17`48" 33,76

V6 V7 526.557,8040 8.641.971,8016 170º56`17" 79,92

V7 V8 526.570,3914 8.641.892,8806 217º10`08" 10,76

V8 V9 526.563,8883 8.641.884,3034 349º16`20" 31,94

V9 V10 526.557,9420 8.641.915,6900 351º15`34" 62,01

V10 V11 526.548,5187 8.641.976,9810 09º17`48" 28,05

V11 V12 526.553,0499 8.642.004,6614 345º34`48" 79,91

V12 V13 526.533,1494 8.642.082,0562 352º29`13" 147,00

V13 V14 526.513,9287 8.642.227,7967 354º12`43" 27,26

V14 V15 526.511,1800 8.642.254,9132 00º43`31" 136,10

V15 V1 526.512,9029 8.642.391,0003 07º45`48" 35,60

Área: 4.816,81m² Perímetro: 1.098,91m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.