Decreto nº 21.065/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.065 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0002669-16, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.064,65m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-220 - Distrito de Pedra Vermelha, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 3.064,65m² LOCALIDADE: BA-220 - Distrito de Pedra Vermelha MUNICÍPIO: Monte Santo - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.854.991,57 445.314,93 285º28`57" 40,02
2 8.855.002,26 445.276,36 285º26`20" 24,79
3 8.855.008,86 445.252,46 21º35`43" 7,43
4 8.855.015,77 445.255,20 14º36`27" 41,29
5 8.855.055,73 445.265,61 104º50`14" 60,34
6 8.855.040,27 445.323,93 189º34`45" 42,20
7 8.854.998,67 445.316,91 195º37`10" 7,36
Perímetro: 223,44m Área Total: 3.064,65m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.