Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.073/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.073 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003397-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Chapadinha, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Chapadinha, no Município de Amargosa - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO)

MUNICÍPIO: AMARGOSA

LOCALIDADE: CHAPADINHA UF:Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8.552.103,47 441.716,03 90º00`00" 7,00

V2 V3 8.552.103,47 441.723,03 180º00`00" 7,00

V3 V4 8.552.096,47 441.723,03 270º00`00" 7,00

V4 V1 8.552.096,47 441.716,03 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: AMARGOSA

LOCALIDADE: CHAPADINHA UF:Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8.551.913,47 440.515,14 90º00`00" 7,00

V2 V3 8.551.913,47 440.522,14 180º00`00" 7,00

V3 V4 8.551.906,47 440.522,14 270º00`00" 7,00

V4 V1 8.551.906,47 440.515,14 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.