Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.075/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.075 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0003798-77, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.899,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Iraci, BA-262, Km 1, no Bairro Marinho Freitas, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Iguaí - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 14.899,20m²

LOCALIDADE: Fazenda Iraci, BA-262, Km 1, Bairro Marinho Freitas

MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.367.686,12 381.542,82 8º33`25" 30,05

2 8.367.715,83 381.547,29 40º59`22" 105,07

3 8.367.795,15 381.616,21 307º50`08" 78,19

4 8.367.843,11 381.554,45 217º50`08" 187,73

5 8.367.694,85 381.439,30 136º59`49" 72,25

6 8.367.642,01 381.488,58 46º58`43" 26,06

7 8.367.659,79 381.507,63 51º51`51" 22,09

8 8.367.673,43 381.525,01 54º32`06" 21,86

Perímetro: 543,31m Área Total: 14.899,20m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22365/2023 de 07/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.