Decreto nº 21.089/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.089 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002622-68, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 287,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Alto do Brejo, no Município de Novo Horizonte - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório Apoiado de Distribuição e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Alto do Brejo, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: NOVO HORIZONTE
Localidade: ALTO DO BREJO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8580356,18 820952,96 138º49`18" 7,00
V2 V3 8580350,91 820957,57 228º49`18" 7,00
V3 V4 8580346,30 820952,30 318º49`18" 7,00
V4 V1 8580351,57 820947,69 48º49`18" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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ANEXO II
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD
Município: NOVO HORIZONTE
Localidade: ALTO DO BREJO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8579667,76 821448,19 157º53`05" 20,00
V2 V3 8579649,23 821455,72 247º56`25" 7,00
V3 V4 8579646,60 821449,23 337º53`05" 20,00
V4 V1 8579665,13 821441,70 67º56`25" 7,00
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Perímetro: 54,00m
Área Total: 140,00m² - 0,0140ha
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ANEXO III
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP-01
Município: NOVO HORIZONTE
Localidade: ALTO DO BREJO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8579136,82 821316,43 111º41`42" 7,00
V2 V3 8579134,23 821322,94 201º48`05" 7,00
V3 V4 8579127,73 821320,34 291º43`31" 7,00
V4 V1 8579130,32 821313,84 21º43`31" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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ANEXO IV
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP-02
Município: NOVO HORIZONTE
Localidade: ALTO DO BREJO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8580257,18 821024,93 146º07`42" 7,00
V2 V3 8580251,37 821028,83 236º07`42" 7,00
V3 V4 8580247,47 821023,02 326º07`42" 7,00
V4 V1 8580253,28 821019,12 56º07`42" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.