Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.112/2022

Prorroga o período de congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, nos termos do Decreto nº 20.852, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.112 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga o período de congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, nos termos do Decreto nº 20.852 , de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110/07, alterado pelo Convênio ICMS 01/22, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, nos termos do Decreto nº 20.852 , de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20852/2021 de 04/11/2021