Decreto nº 21.123/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.123 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 012.6248.2021.0074735-66, da Secretaria da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 835,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Pastor José Guilherme de Morais, Bairro de Pau da Lima, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Policial, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Segurança Pública - SSP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Policial
LOCALIDADE: Rua Pastor José Guilherme de Morais, Bairro de Pau da Lima
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.571.751,45 560.729,99 93º56`40" 10,45
2 8.571.750,73 560.740,41 199º11`12" 25,68
3 8.571.726,48 560.731,97 198º59`41" 14,68
4 8.571.712,59 560.727,19 200º41`24" 7,99
5 8.571.705,12 560.724,37 199º13`08" 2,11
6 8.571.703,13 560.723,68 200º03`57" 5,67
7 8.571.697,80 560.721,73 241º07`51" 5,31
8 8.571.695,24 560.717,08 244º20`40" 7,00
9 8.571.692,20 560.710,77 248º01`52" 3,01
10 8.571.691,08 560.707,98 273º01`02" 4,70
11 8.571.691,33 560.703,28 16º30`14" 7,37
12 8.571.698,40 560.705,38 27º31`13" 1,36
13 8.571.699,60 560.706,01 23º46`00" 0,87
14 8.571.700,39 560.706,36 37º08`47" 1,52
15 8.571.701,61 560.707,27 22º56`54" 9,74
16 8.571.710,58 560.711,07 23º56`28" 8,29
17 8.571.718,15 560.714,44 292º22`01" 0,20
18 8.571.718,23 560.714,25 23º19`13" 12,06
19 8.571.729,31 560.719,03 22º03`11" 18,36
20 8.571.746,33 560.725,92 38º28`22" 6,54
Perímetro: 152,92m Área total: 835,75m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.