Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.126/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.126 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000125-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.523,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Marcionílio Rosa, nº 110, Bairro Boa Vista, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Secundário - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor Secundário - Trecho 01 }MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Praça Marcionílio Rosa, nº 110, Bairro Boa Vista

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 186.521,559 8.749.490,982 126º57`06" 6,59

V2 V3 186.526,826 8.749.487,020 176º22`11" 104,68

V3 V4 186.533,454 8.749.382,550 185º03`09" 64,97

V4 V5 186.527,732 8.749.317,831 182º56`29" 67,21

V5 V6 186.524,283 8.749.250,706 182º15`21" 66,41

V6 V7 186.521,669 8.749.184,347 283º49`45" 5,10

V7 V8 186.516,713 8.749.185,567 2º15`21" 65,42

V8 V9 186.519,288 8.749.250,933 2º56`28" 67,34

V9 V10 186.522,743 8.749.318,180 5º03`13" 64,69

V10 V1 186.528,441 8.749.382,614 356º21`59" 108,59

Área: 1.523,48m² Perímetro: 621,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.