Decreto nº 21.130/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.130 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009600-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.625,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vale das Algarobas, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor Principal - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 02 MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Vale das Algaroba
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 187.168,544 8.749.969,495 187º07`22" 10,14
V2 V3 187.167,287 8.749.959,436 216º40`35" 35,01
V3 V4 187.146,374 8.749.931,355 255º55`33" 92,52
V4 V5 187.056,631 8.749.908,856 266º59`04" 149,54
V5 V6 186.907,295 8.749.900,989 285º02`36" 45,72
V6 V7 186.863,144 8.749.912,855 353º37`45" 5,37
V7 V8 186.862,548 8.749.918,193 105º02`36" 46,88
V8 V9 186.907,826 8.749.906,024 86º59`03" 148,26
V9 V10 187.055,885 8.749.913,824 75º55`38" 90,25
V10 V1 187.143,427 8.749.935,769 36º40`35" 42,05
Área: 1.625,33m²Perímetro: 665,70m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.