Decreto nº 21.131/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.131 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009623-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 478,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia LOCALIDADE: Comunidade de Cachoeira Grande
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 343.789,012 8.744.621,685 105º41`55" 73,92
V2 V3 343.860,178 8.744.601,683 186º38`11" 4,55
V3 V4 343.859,652 8.744.597,162 286º18`55" 36,29
V4 V5 343.824,819 8.744.607,358 285º28`50" 39,18
V5 V6 343.787,059 8.744.617,816 265º39`16" 20,34
V6 V7 343.766,780 8.744.616,275 277º05`06" 17,89
V7 V8 343.749,023 8.744.618,482 0º46`24" 3,85
V8 V9 343.749,075 8.744.622,334 94º58`45" 17,65
V9 V1 343.766,659 8.744.620,802 87º44`16" 22,37
Área: 478,71m²Perímetro: 236,06m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21516/2022 de 21/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.