Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.140/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.140 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003919-12, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pizinganga, no Município de Mutuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pizinganga, no Município de Mutuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: MUTUÍPE LOCALIDADE: PIZINGANGA UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8524626,24 444127,66 90º00`00" 7,00

V2 V3 8524626,24 444134,66 180º00`00" 7,00

V3 V4 8524619,24 444134,66 270º00`00" 7,00

V4 V1 8524619,24 444127,66 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUTUÍPE LOCALIDADE: PIZINGANGA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8524129,13 445914,74 90º00`00" 14,00

V2 V3 8524129,13 445928,74 180º00`00" 7,00

V3 V4 8524122,13 445928,74 270º00`00" 14,00

V4 V1 8524122,13 445914,74 360º00`00" 7,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m2 - 0,0098ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUTUÍPE LOCALIDADE: PIZINGANGA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8523665,25 445910,09 90º00`00" 7,00

V2 V3 8523665,25 445917,09 180º00`00" 7,00

V3 V4 8523658,25 445917,09 270º00`00" 7,00

V4 V1 8523658,25 445910,09 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.