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Decreto nº 21.141/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.141 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000165-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.478,28m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Acesso e Interceptor da Estação de Condicionamento Prévio, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Acesso à Estação de Condicionamento Prévio MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 578.757,7334 8.597.558,9594 114º40`08" 53,83

V2 V3 578.806,6478 8.597.536,4935 143º13`34" 6,87

V3 V4 578.810,7606 8.597.530,9906 172º30`03" 6,22

V4 V5 578.811,5721 8.597.524,8259 203º53`40" 8,65

V5 V6 578.808,0690 8.597.516,9186 237º55`15" 5,65

V6 V7 578.803,2837 8.597.513,9192 271º47`26" 67,43

V7 V8 578.735,8838 8.597.516,0261 257º18`35" 82,99

V8 V9 578.654,9180 8.597.497,7943 277º43`24" 36,39

V9 V10 578.618,8620 8.597.502,6842 286º40`22" 54,66

V10 V11 578.566,5025 8.597.518,3658 303º14`41" 40,03

V11 V12 578.533,0408 8.597.540,3417 14º12`22" 4,80

V12 V13 578.534,2191 8.597.544,9962 123º57`48" 41,57

V13 V14 578.568,6956 8.597.521,7736 105º06`13" 53,33

V14 V15 578.620,1844 8.597.507,8775 97º30`34" 34,01

V15 V16 578.653,9015 8.597.503,4329 77º10`23" 81,39

V16 V17 578.733,2599 8.597.521,5018 92º03`42" 67,09

V17 V18 578.800,3073 8.597.519,0881 68º09`37" 5,50

V18 V19 578.805,4099 8.597.521,1331 9º17`31" 6,18

V19 V20 578.806,4083 8.597.527,2354 318º38`55" 6,40

V20 V21 578.802,1791 8.597.532,0407 290º44`37" 48,37

V21 V1 578.756,9452 8.597.549,1726 4º36`16" 9,82

Área: 1.951,09m² Perímetro: 721,17m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Interceptor da Estação de Condicionamento Prévio MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 578.701,1800 8.597.544,6600 311º34`53" 21,91

V2 V3 578.684,7878 8.597.559,2042 277º25`56" 143,79

V3 V4 578.542,2048 8.597.577,8039 13º40`48" 15,00

V4 V5 578.545,7511 8.597.592,3736 97º40`11" 142,22

V5 V6 578.686,6985 8.597.573,3927 71º50`15" 19,32

V6 V1 578.705,0525 8.597.579,4139 186º21`29" 34,97

Área: 2.527,19m² Perímetro: 377,21m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.