Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.142/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.142 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000740-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 653,01m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pé de Serra, Estrada Grande, Zona Rural, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 03 MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pé de Serra, Estrada Grande, Zona Rural

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 499.155,5496 8.621.523,4033 83º39`41" 44,31

V2 V3 499.199,5930 8.621.528,2958 96º34`23" 42,90

V3 V4 499.242,2102 8.621.523,3851 113º44`44" 23,21

V4 V5 499.263,4518 8.621.514,0405 203º44`45" 6,00

V5 V6 499.261,0357 8.621.508,5484 293º44`45" 22,30

V6 V7 499.240,6234 8.621.517,5282 276º34`23" 41,31

V7 V8 499.199,5806 8.621.522,2575 263º39`41" 43,64

V8 V1 499.156,2120 8.621.517,4400 353º39`42" 6,00

Área: 653,01m² Perímetro: 229,66m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.