Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.143/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.143 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000794-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.035,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Clara, BA-522, Monte Recôncavo, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de São Francisco do Conde - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.824 , de 26 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 1.000m³ - Monte Recôncavo MUNICÍPIO: São Francisco do Conde - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, BA-522, Monte Recôncavo

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 541.587,0447 8.603.099,7387 114º14`52" 53,64

V2 V3 541.635,9558 8.603.077,7082 114º59`56" 55,91

V3 V4 541.686,6299 8.603.054,0796 216º56`27" 7,59

V4 V5 541.682,0695 8.603.048,0147 253º28`00" 69,42

V5 V6 541.615,5162 8.603.028,2586 253º26`14" 15,71

V6 V7 541.600,4556 8.603.023,7795 292º27`27" 41,41

V7 V1 541.562,1860 8.603.039,5980 22º27`27" 65,08

Área: 5.035,05m² Perímetro: 308,77m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20824/2021 de 26/10/2021