Decreto nº 21.148/2022
Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.148 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 02 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
..." (NR)
Art. 2º Fica proibida, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21027/2022 de 27/01/2022