Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.160/2022

Altera o Decreto nº 19.640, de 15 de abril de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.160 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 19.640 , de 15 de abril de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º e art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2021.0008704-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.640 , de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.580,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 19.640 , de 15 de abril de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada de Pitanga dos Palmares MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 564.321,5078 8.588.304,9741 301º31`28" 83,646

V2 V3 564.250,2061 8.588.348,7097 34º11`34" 173,900

V3 V4 564.347,9339 8.588.492,5511 17º47`35" 20,977

V4 V5 564.354,3441 8.588.512,5247 22º10`39" 59,988

V5 V6 564.376,9883 8.588.568,0747 13º37`32" 25,528

V6 V7 564.383,0022 8.588.592,8845 67º50`33" 15,950

V7 V8 564.397,7740 8.588.598,9000 157º50`31" 6,000

V8 V9 564.400,0370 8.588.593,3431 247º50`33" 12,878

V9 V10 564.388,1098 8.588.588,4860 193º37`32" 22,905

V10 V11 564.382,7138 8.588.566,2252 202º10`4" 60,207

V11 V12 564.359,9869 8.588.510,4725 197º47`35" 21,612

V12 V13 564.353,3827 8.588.489,8944 214º11`34" 168,478

V13 V14 564.258,7016 8.588.350,5374 121º31`28" 74,089

V14 V1 564.321,8562 8.588.311,7992 182º55`2" 6,834

Área: 2.220,47m² Perímetro: 752,993m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada de Pitanga dos Palmares MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 564.470,6060 8.588.630,1349 52º59`21" 11,097

V2 V3 564.479,4676 8.588.636,8152 48º43`03" 12,921

V3 V4 564.489,1774 8.588.645,3402 53º48`55" 16,951

V4 V5 564.502,8590 8.588.655,3480 67º41`21" 16,049

V5 V6 564.517,7061 8.588.661,4405 78º55`32" 17,601

V6 V7 564.534,9789 8.588.664,8213 87º17`5" 4,023

V7 V8 564.538,9973 8.588.665,0110 174º24`18" 4,860

V8 V9 564.539,4711 8.588.660,1745 264º24`17" 24,291

V9 V10 564.515,2957 8.588.657,8061 233º17`31" 52,366

V10 V1 564.473,3145 8.588.626,5052 323º16`1" 4,529

Área: 359,67m² Perímetro: 164,687m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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