Decreto nº 21.161/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.161 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009004-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 586,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salobo, na localidade Iguatemi, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Livramento de Nossa Senhora, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Salobo, na localidade Iguatemi
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
C1 C2 187.262,855 8.459.006,670 128º46`45" 120,45
C2 C3 187.356,752 8.458.931,231 234º23`38" 4,97
C3 C4 187.352,712 8.458.928,338 308º40`51" 119,66
C4 C1 187.259,301 8.459.003,123 45º03`23" 5,02
Área: 586,78m² Perímetro: 250,10m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.